Impostos Indiretos

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

Taxa reduzida de IVA

A aplicação da taxa reduzida de IVA às máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo passa a estar prevista no Código do IVA.

Certificação de créditos de cobrança duvidosa

A certificação dos créditos de cobrança duvidosa pode ser realizada por revisor oficial de contas ou contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do imposto não exceda € 10.000 por pedido de autorização prévia (e não por declaração periódica). Esta nova redação tem natureza interpretativa.

Isenção na aquisição de bens para combater a Covid-19

É estendida até 30 de abril de 2021 a isenção de IVA às transmissões de dispositivos médicos e equipamentos utilizados no combate à COVID-19, listados na Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, quando efetuadas às entidades também aí previstas.

A aplicação da isenção é alargada às transmissões de bens efetuadas a instituições científicas e de ensino superior.

Entidades beneficiárias da restituição (total ou parcial) do montante equivalente ao IVA

As Instituições de Ensino Superior e as entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPTCN) passam a beneficiar da restituição, total ou parcial, do IVA suportado em determinadas aquisições de bens ou serviços no âmbito da sua atividade de investigação e desenvolvimento (I&D), desde que o IVA das despesas não se encontre excluído do direito à dedução nos termos do artigo 21.º do Código do IVA.

Comércio Eletrónico

Foi adiado para 1 de julho de 2021 o prazo das novas regras relativas ao comércio eletrónico com particulares. Os operadores que pretendam aplicar os regimes especiais do IVA previstos nesta Lei podem efetuar o respetivo registo por via eletrónica junto da Autoridade Tributária (AT), entre 1 de abril e 30 de junho de 2021.

QR Code e ATCUD

A aposição em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes do código QR e do ATCUD é facultativa durante o ano de 2021, tornando-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

IVAucher

O IVAucher consiste num programa de estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração – setores fortemente afetados pela pandemia – por parte de consumidores finais.

O valor do IVA pago em consumos nos referidos setores, em cada trimestre, será convertido num desconto em consumos efetuados nestes setores no trimestre seguinte.

A operacionalização do incentivo depende do consentimento do consumidor, de comunicação das faturas à AT e será realizada através de compensação interbancária. O Governo irá definir o âmbito e as condições específicas de funcionamento deste programa. 

Autorizações legislativas

Utensílios concebidos para pessoas com deficiência

Replica-se a autorização legislativa prevista no Orçamento do Estado para 2020 para o Governo alargar o âmbito da aplicação da taxa reduzida de IVA atualmente prevista para a transmissão, locação e manutenção de utensílios e quaisquer aparelhos ou objetos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência.

Taxa reduzida de IVA nas bebidas fornecidas em restauração

Desaparece a autorização legislativa relativa à redução da taxa de IVA nas bebidas fornecidas em restauração. Foram também rejeitadas, nesta sede, todas as propostas de alteração à Proposta do OE avançadas pelos partidos.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Passam a beneficiar de isenção de 50% de imposto os veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3.500 kg, afetos exclusivamente à atividade das artes do espetáculo.

Mantém-se, em 2021, o adicional ao IUC aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B.

Imposto sobre Veículos (ISV)

A taxa aplicável na admissão de viaturas usadas provenientes da União Europeia passa a contemplar uma nova tabela de percentagens de redução, a aplicar à componente ambiental.

Penalização das viaturas híbridas, híbridas plug-in ou a gás com maior cilindrada ou potência, as quais apresentam mais emissões que outras viaturas de motor convencional, mas com menor cilindrada ou potência.

Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Impostos sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

Não há alterações às taxas unitárias de ISP nem atualização conforme inflação.

Passam a beneficiar de isenção total do imposto os biocombustíveis avançados, desde que certificados com o Título de Biocombustível (TdB), bem como os gases de origem renovável, desde que certificados com Garantia de Origem (GO).

São incrementadas as taxas de tributação de diversos produtos utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor (co-geração) e gás de cidade, por parte de entidades que desenvolvam esta atividade a título principal, quer no Continente, quer nas Regiões Autónomas. Ficam também estabelecidos novos incrementos para 2022 e anos seguintes.

Alguns destes produtos utilizados em instalações sujeitas a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE) passam a ser tributados, exceto se abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).

Mantém-se o adicional de ISP para gasolina e gasóleo.

Durante o ano de 2021, o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista a restrição da comercialização e produção de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma a partir de 1 de janeiro de 2022.

É eliminada a isenção de ISP sobre gasóleo e fuelóleo utilizados em operações de dragagem em portos e vias navegáveis.

Bebidas alcoólicas

É reduzida em 50% a tributação das bebidas espirituosas (licores, aguardentes e rum) produzidas na Região Autónoma dos Açores e da Madeira e declaradas para consumo no Continente.

É reduzida em 75% a taxa de IABA incidente sobre produtos produzidos a partir de fruto do medronheiro em determinados Concelhos e sob determinadas condições, nos termos do Regulamento (CE) n.º 110/2008.

Tabaco

É alterada a fórmula de cálculo do imposto mínimo total de referência que passa a estar indexado ao preço médio ponderado dos cigarros introduzidos no consumo, ao invés de ser apenas com referência à classe de preços mais vendida do ano.

“Manutenção do aumento progressivo da tributação de combustíveis fósseis.”

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner | Entrepreneurial & Private Business Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Portugal

Tel: +351 225 433 101

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