Ao contrário do que fizeram outros Estados Membros, não encontramos medidas concretas para o relançamento da economia quando ainda se apregoa que tal possa vir a ocorrer em 2021. Esse relançamento passaria por implementar medidas temporárias de reforço de benefícios fiscais ao investimento e à criação de postos de trabalho. Como já tive várias vezes a oportunidade de referir, seria agora que a União Europeia estaria mais disponível para aprovação de auxílios de estado extraordinários.
Mas mais surpreendente foi não ter sido eliminada ou sequer alterada a proposta relativa a limitações à utilização de benefícios fiscais. Será isto sinónimo de falta de cuidado na análise das propostas submetidas? Só posso acreditar que sim, o que não deixa de ser censurável.
Quanto às limitações relacionadas com a introdução de requisitos adicionais no SIFIDE II, quando o investimento se materializa em Fundos que invistam em empresas que se dedicam a atividades de I&D, acabaram em sede de discussão na especialidade por não ser tão gravosas.
De facto, a não correção da dedução à coleta continua dependente da materialização do investimento do próprio Fundo, e da alocação desses valores por parte das empresas a atividades de I&D, mas, se estes requisitos não forem cumpridos, não serão devidos juros compensatórios.
Paralelamente às medidas relacionadas com benefícios fiscais ao investimento e à criação de postos de trabalho, vemos a nível europeu uma grande preocupação na proteção de um rendimento mínimo disponível para a generalidade da população. A este nível Portugal introduziu um conjunto de medidas. Alguns exemplos podem ser enumerados: aumento das pensões, aumento do subsídio do desemprego, nova prestação social de apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia, entre outros. O objetivo último nuns casos versa a materialização da responsabilidade social do Estado e, em outros, aumentar o consumo interno.
As descidas das taxas de retenção na fonte sobre os rendimentos mensais anunciadas, apenas irão redistribuir o rendimento disponível, sendo que o aumento do mesmo, via taxas de retenção na fonte mais baixas, implicará menor reembolso a receber ou maior imposto a pagar em 2022, criando alguma falsa sensação de liquidez.
“O IVAucher, num cenário de novas variantes do vírus e de um horizonte demasiado distante de execução do plano de vacinação, que era entendido como um subsídio aos três setores mais prejudicados com esta pandemia – alojamento, restauração e cultura – poderá acabar por não ter qualquer efeito prático.”
E quanto à estrela deste Orçamento, o IVAucher, num cenário de novas variantes do vírus e de um horizonte demasiado distante de execução do plano de vacinação, que era entendido como um subsídio aos três setores mais prejudicados com esta pandemia – alojamento, restauração e cultura – poderá acabar por não ter qualquer efeito prático.
Para o setor imobiliário, em específico, de salientar a nova norma de sujeição a IMT na transmissão de participações sociais, e a novidade da uniformização das regras de tributação para as diferentes formas jurídicas societárias. A sujeição aplicar-se-á quando o ativo das sociedades seja composto em mais de 50% por bens imóveis, e estes não estejam afetos a qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, exceto a compra e venda de imóveis. Algo que não seria expectável no setor, quando as transações deveriam ser impulsionadas. Outra novidade está relacionada com o agravamento das taxas de IMI e IMT (7,5% e 10%) e o fim de aplicação de determinadas isenções (e.g. isenções de IMT na aquisição para revenda) no caso de imóveis detidos por uma sociedade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidades residentes em paraísos fiscais.
Rosa Branca Areias,
PwC Tax Lead Partner
“Ao contrário do que fizeram outros Estados Membros, não encontramos medidas concretas para o relançamento da economia.”