Impostos Indiretos

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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Comissão Europeia – Isenções aplicáveis

Despesas afetas a esforço da defesa

Por transposição da Diretiva 2019/2235, passam a estar isentas determinadas entregas de bens e as prestações de serviços para uso no esforço de defesa realizado para a execução de uma atividade da União Europeia.

COVID-19 – Isenções aplicáveis

Por transposição da Diretiva 2021/1159, passam a estar isentas determinadas entregas de bens e prestações de serviços para o exercício de funções legalmente atribuídas ao abrigo do direito da UE, para dar resposta à pandemia de COVID-19.

É ainda prorrogada, até 31 dezembro de 2022, a aplicação da isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, prevista na Lei n.º 4-C/2021, de 17 de fevereiro.


Transmissões gratuitas

Donativos

Passam a não estar sujeitas a IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas, a título gratuito, pelas entidades beneficiárias dos donativos abrangidos pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, em benefício direto das entidades doadoras, quando o correspondente valor não ultrapassar 25% do montante do donativo recebido (atualmente o limite é de 10% do valor).


Taxas aplicáveis nas Regiões Autónomas

O Código do IVA deixa de fazer referência expressa às taxas aplicáveis nas Regiões Autónomas, que passam a constar de diplomas legislativos regionais. 

Taxas reduzidas 

Passam a ser tributados à taxa reduzida os produtos semelhantes a queijo à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas, os serviços de reparação de aparelhos domésticos, assim como a entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.

Adicionalmente, passa a constar da Lista I anexa ao Código do IVA a tributação dos produtos de higiene menstrual.

Estas alterações entram em vigor a 1 de julho. No caso da entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos a aplicação da taxa reduzida apenas irá vigorar até 30 de junho de 2025. 


Restituição do IVA

Passam a beneficiar da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado em aquisições de instrumentos, equipamentos, reagentes, consumíveis e licenças adquiridos no âmbito da sua atividade de investigação e desenvolvimento (I&D), as instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPTCN), desde que o IVA das despesas não se encontre excluído do direito à dedução nos termos do artigo 21.º do Código do IVA.

 

Autorizações legislativas

Utensílios concebidos para pessoas com deficiência 

Replica-se a autorização legislativa prevista no OE 2021 para o Governo alargar o âmbito da aplicação da taxa reduzida de IVA atualmente prevista para a transmissão, locação e manutenção de utensílios e quaisquer aparelhos ou objetos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência.

Produção de eletricidade para autoconsumo – Venda do excedente

O Governo fica autorizado, após aprovação do Conselho Europeu, a derrogar a norma de incidência subjetiva na comercialização do excedente de eletricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo, com potência instalada igual ou inferior a 1 MW e a transferir para o adquirente a obrigação de autoliquidação do imposto. 

Taxa reduzida de IVA nas bebidas fornecidas em restauração

Tal como em 2021, neste Orçamento do Estado inexiste qualquer autorização legislativa relativa à redução da taxa de IVA nas bebidas fornecidas em restauração.

“A partir de julho de 2022 passam a ser tributadas à taxa reduzida a entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.”

Imposto Único de Circulação (IUC) 

Aumento generalizado em cerca de 1% no valor do IUC.

 

Imposto sobre Veículos (ISV)

Aumento generalizado das taxas de imposto quer na componente ambiental, quer na componente cilindrada, na ordem de 1%.

 

Impostos Especiais de Consumo (IEC)

IEC – Isenções comuns

Passa a estar dispensada a emissão do documento administrativo eletrónico, nas seguintes situações:

  • na saída de um entreposto fiscal de produtos destinados a abastecimentos de aeronaves efetuada ao abrigo de uma declaração aduaneira de exportação; em que
  • a estância aduaneira de exportação seja a de saída dos produtos.

Impostos sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

É introduzida uma isenção de ISP para a eletricidade produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW de potência instalada.

No seguimento dos Orçamentos do Estado anteriores, são incrementadas as taxas de tributação de diversos produtos (fuel, gás, gasóleo, etc) utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor (co-geração) e gás de cidade, quer em termos de ISP, quer em termos de adicionamento de CO2. Ficam também estabelecidos novos incrementos para os anos seguintes.

Não obstante, durante o ano de 2022, o Governo fica autorizado a suspender este incremento relativamente aos produtos energéticos classificados pelo código NC 2711, como é o caso do gás natural e gás propano.

Desaparece o adicional de ISP para gasolina e gasóleo.

“Isenção de ISP para a eletricidade produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, até ao limite de 1 MW de potência instalada.”

IABA – Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar

Cerveja

Aumento generalizado da tributação na ordem dos 1%.

Bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar

Aumento generalizado da tributação na ordem dos 1%.

Este aumento verificou-se também nos concentrados, quer na forma líquida quer sob forma de pó, grânulos ou outras formas sólidas.

Bebidas espirituosas

Aumento generalizado da tributação na ordem dos 1%.

Este aumento também foi refletido nas taxas aplicáveis na Região Autónoma da Madeira.

Outras Bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes

Aumento generalizado da tributação na ordem dos 1%.

 

Tabaco

Verifica-se um aumento generalizado das taxas do elemento específico em 1%.

 

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Tel: +351 225 433 101

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