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Encargos não dedutíveis

Passam a ser não dedutíveis os encargos evidenciados em documentos emitidos por sujeitos passivos que não tenham entregue a declaração de início de atividade.

Regime “Patent Box

A dedução ao lucro tributável dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial, passa a ser de 85% (anteriormente, 50%).

Pagamentos especiais por conta

Extingue-se a obrigação de efetuar os pagamentos especiais por conta.

Falta de apresentação da liquidação de IRC

Prevê-se agora, como regra, que, na falta de apresentação da Modelo 22, a matéria coletável seja apurada com base nos elementos que a AT disponha, de acordo com as regras do regime simplificado, com aplicação do coeficiente de 0,35.

“85% - A dedução ao lucro tributável dos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária de direitos de propriedade industrial, passa a ser de 85% (anteriormente, 50%).”

Tributação autónoma – disposição transitória

A taxa agravada em 10 pontos percentuais não é aplicável, no período de tributação de 2022, por referência às cooperativas e às micro, pequenas e médias empresas, quando:

(i) o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas relativas à entrega da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores; ou 

(ii) o período de tributação de 2022 corresponda ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

 

“A taxa de tributação autónoma agravada em 10 pontos percentuais não é aplicável, no período de tributação de 2022, por referência às cooperativas e às micro, pequenas e médias empresas.”

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner | Entrepreneurial & Private Business Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Portugal

Tel: +351 225 433 101

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