No Podcast OE Talks poderá ouvir os especialistas da PwC a debater sobre as principais alterações fiscais.
→ Subscreva o Podcast no Spotify e não perca nenhum episódio!
A Lei do Orçamento de Estado vem fazer pequenos ajustes ao Código do IVA, nomeadamente adiando a entrega das Declarações Periódicas de IVA relativas ao mês de Junho e ao 2º Semestre, de 20 de Agosto, para 20 de Setembro, sendo o pagamento das mesmas prolongado até dia 25 de Setembro.
O regime especial de isenção, previsto no Artigo 53.º do Código do IVA, passa a ter como limiar máximo para 2023, € 13.500.
Passam a ser tributados à taxa reduzida as bebidas e iogurtes produzidos à base de cereais, legumes, produtos hortícolas, entre outros, manteigas e margarinas de base vegetal, conservas de peixe (com teor de peixe superior a 50%), aquisição de velocípedes, e empreitadas no âmbito da política social de habitação nas Regiões Autónomas pelas entidades responsáveis.
Passa a constar da Lista I anexa ao Código do IVA a tributação do fornecimento e instalação de aquecedores de ambiente e caldeiras de biomassa, das duas classes energéticas mais eficientes, bem com pellets e briquetes produzidos a partir de biomassa. Adicionalmente, passa também a ser tributadas à taxa reduzida, o acesso à transmissão em direto de espetáculos e eventos de teatros, entre outros.
Estas alterações entraram em vigor a 1 de janeiro. No caso do fornecimento e transmissão de aquecedores de ambiente e caldeiras de biomassa, bem como do acesso à transmissão em direto de espetáculos e eventos apenas irão vigorar até 30 de junho de 2025.
O Governo fica autorizado a proceder a alterações orçamentais resultantes da transferência do montante equivalente ao IVA efetivamente suportado no âmbito de projetos financiados, a título de subvenções ou empréstimos, exclusivamente pelo PRR, realizados por determinadas entidades (administração central e local do Estado, entidades sem fins lucrativos, instituições de ensino superior, pelas associações sindicais, empresariais e de empregadores, entre outras).
“Taxa reduzida de IVA em Caldeiras e Aquecedores a Biomassa e aumento generalizado dos Impostos Especiais de Consumo em 4%."
Aumento generalizado em cerca de 4% no valor do IUC.
Mantém-se em vigor o adicional de IUC.
Aumento generalizado das taxas de imposto, quer na componente ambiental, quer na componente cilindrada, na ordem de 4%.
“Foram introduzidas alterações ao cálculo do IEC devido por cervejas com baixo teor alcoólico. Para cervejas com teor alcoólico superior a 3,5% é esperado um aumento de tributação generalizado na ordem dos 4%, nas cervejas com teor alcoólico inferior, entre 1,4% e 3,5% existe um desagravamento da tributação.”
O mecanismo de reembolso parcial para o gasóleo profissional é alargado ao gás profissional e, simultaneamente, é estendido às empresas de transporte coletivo de passageiros.
O reembolso deixa de ser processado em relação a cada abastecimento, passando a operar numa base mensal.
São incrementadas as taxas de tributação de diversos produtos (fuelóleo, gás, gasóleo, etc.) utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração) e gás de cidade, quer em termos de ISP, quer em termos de adicionamento de CO2. Ficam também estabelecidos novos incrementos para os anos seguintes.
Não obstante, durante o ano de 2023, não haverá lugar à tributação parcial do gás natural identificado pelos NC 2711 11 00 e 2711 21 00.
“Continua a eliminação gradual das isenções aplicável a alguns produtos petrolíferos e energéticos”
Cerveja
Foram introduzidas alterações ao cálculo do IEC devido por cervejas com baixo teor alcoólico. Para cervejas com teor alcoólico superior a 3,5% é esperado um aumento de tributação generalizado na ordem dos 4%, nas cervejas com teor alcoólico inferior, entre 1,4% e 3,5% existe um desagravamento da tributação.
Bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar
Aumento generalizado da tributação na ordem dos 4%.
Este aumento verificou-se também nos concentrados, quer na forma líquida, quer sob forma de pó, grânulos ou outras formas sólidas.
Bebidas espirituosas
Aumento generalizado da tributação na ordem dos 4%.
Este aumento também foi refletido nas taxas aplicáveis na Região Autónoma da Madeira.
Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes
Aumento generalizado da tributação na ordem dos 4%.
Verifica-se um aumento generalizado das taxas aplicáveis ao tabaco em 4%.