Lei do Orçamento do Estado 2025

IRC

IRC - OE 2025
  • Janeiro 07, 2025

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2025, no âmbito do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Fique a par de todas as alterações.
Tem dúvidas? A PwC esclarece!

Taxa de IRC

A taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%.

As PME e as Small Mid Cap passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 16% (anteriormente, 17%) sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável.

A taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%.

Tributação autónoma

É reduzida a tributação autónoma incidente sobre os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos.
 


2024 OE 2025
Escalões
Taxa
Escalões
Taxa
Inferior a 27.500 € 8,5% Inferior a 37.500 € 8%
Igual ou superior a 27.500 € e inferior a 35.000 € 25,5% Igual ou superior a 37.500 € e inferior a 45.000 € 25%
Igual ou superior a 35.000 € 32,5% Igual ou superior a 45.000 € 32%

Os encargos suportados com espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades deixam de qualificar como despesas de representação, deixando de estar sujeitos a tributação autónoma.

A taxa agravada em 10 pontos percentuais não é aplicável, no período de tributação de 2025, quando:

(i) o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas relativas à entrega da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores; ou
(ii) o período de tributação de 2025 corresponda ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

Verifique aqui o impacto das alterações na tributação autónoma:
 

2024 OE 2025 Impacto
Custo
de aquisição
da viatura
Amortização
(25%)
Outros
encargos
Taxa TA
TA
Taxa TA
TA
Redução
(Valor absoluto)
Variação
20.000 € 5.000,00 € 2.500,00 € 8,5% 637,50 € 8% 600,00 -37,50 -5,88%
27.500 € 6.875,00 € 2.500,00 € 25,5% 2.390,63 € 8% 750,00 -1.640,63 -68,63%
30.000 € 7.500,00 € 2.500,00 € 25,5% 2.550,00 € 8% 800,00 -1.750,00 -68,63%
35.000 € 8.750,00 € 2.500,00 € 32,5% 3.656,25 € 8% 900,00 -2.756,25 -75,38%
37.499 € 9.374,75 € 2.500,00 € 32,5% 3.859,29 € 8% 949,98 -2.909,31 -75,38%
37.500 € 9.375,00 € 2.500,00 € 32,5% 3.859,38 € 25% 2.968,75 -890,63 -23,08%
40.000 € 10.000,00 € 2.500,00 € 32,5% 4.062,50 € 25% 3.125,00 -937,50 -23,08%
45.000 € 11.250,00 € 2.500,00 € 32,5% 4.468,75 € 32% 4.400,00 -68,75 -1,54%

Conclusão
O maior impacto verifica-se nas viaturas com custos de aquisição entre 35.000 € e 37.500 € e deve-se a dois fatores:
1) Passam a enquadrar-se no escalão inferior (anteriormente estavam no escalão superior); e
2) A taxa que lhes é aplicável passa de 32,5% para 8%.

Seguros de saúde ou doença

Os gastos suportados com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares, quando considerados realizações de utilidade social, passam a ser considerados em 120% do seu valor.
 

Lei do OE 2025

Faça o download da newsletter da PwC e fique a par da análise dos nossos especialistas à Lei do OE para 2025.

Orçamento do Estado 2025

Acompanhe as alterações fiscais introduzidas pela Lei do OE 2025. Tem dúvidas? A PwC esclarece!

Contacte-nos

Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Tel: +351 225 433 101

Fechar