A taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%.
As PME e as Small Mid Cap passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 16% (atualmente, 17%) sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável.
A taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%.
Prevê-se uma redução da tributação autónoma incidente sobre os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos.
2024 | Proposta OE 2025 | ||||
Escalões
|
Taxa
|
Escalões
|
Taxa
|
||
---|---|---|---|---|---|
Inferior a 27.500 € | 8,5% | Inferior a 37.500 € | 8% | ||
Igual ou superior a 27.500 € e inferior a 35.000 € | 25,5% | Igual ou superior a 37.500 € e inferior a 45.000 € | 25% | ||
Igual ou superior a 35.000 € | 32,5% | Igual ou superior a 45.000 € | 32% |
Prevê-se ainda que os encargos suportados com espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades deixem de qualificar como despesas de representação, deixando de estar sujeitos a tributação autónoma.
A taxa agravada em 10 pontos percentuais não é aplicável, no período de tributação de 2025, quando:
(i) o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas relativas à entrega da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores; ou
(ii) o período de tributação de 2025 corresponda ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
Verifique aqui o impacto das alterações na tributação autónoma:
2024 | Proposta OE 2025 | Impacto | ||||||
Custo de aquisição da viatura |
Amortização
(25%) |
Outros
encargos |
Taxa TA
|
TA
|
Taxa TA
|
TA
|
Redução
(Valor absoluto) |
Variação
|
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
20.000 € | 5.000,00 € | 2.500,00 € | 8,5% | 637,50 € | 8% | 600,00 | -37,50 | -5,88% |
27.500 € | 6.875,00 € | 2.500,00 € | 25,5% | 2.390,63 € | 8% | 750,00 | -1.640,63 | -68,63% |
30.000 € | 7.500,00 € | 2.500,00 € | 25,5% | 2.550,00 € | 8% | 800,00 | -1.750,00 | -68,63% |
35.000 € | 8.750,00 € | 2.500,00 € | 32,5% | 3.656,25 € | 8% | 900,00 | -2.756,25 | -75,38% |
37.499 € | 9.374,75 € | 2.500,00 € | 32,5% | 3.859,29 € | 8% | 949,98 | -2.909,31 | -75,38% |
37.500 € | 9.375,00 € | 2.500,00 € | 32,5% | 3.859,38 € | 25% | 2.968,75 | -890,63 | -23,08% |
40.000 € | 10.000,00 € | 2.500,00 € | 32,5% | 4.062,50 € | 25% | 3.125,00 | -937,50 | -23,08% |
45.000 € | 11.250,00 € | 2.500,00 € | 32,5% | 4.468,75 € | 32% | 4.400,00 | -68,75 | -1,54% |
Conclusão
Maior impacto verifica-se nas viaturas com custos de aquisição entre 35.000 € e 37.500 € e deve-se a dois fatores:
1) Passam a enquadrar-se no escalão inferior (atualmente, estão no escalão superior); e
2) A taxa que lhes é aplicável passa de 32,5% para 8%.
Os gastos suportados com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares, quando considerados realizações de utilidade social, passam a ser considerados em 120% do seu valor.
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