A taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%.
As PME e as Small Mid Cap passam a estar sujeitas a IRC à taxa de 16% (anteriormente, 17%) sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável.
A taxa normal de IRC é reduzida em 1 p.p, passando a 20%.
É reduzida a tributação autónoma incidente sobre os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, de determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos.
2024 | OE 2025 | ||||
Escalões
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Taxa
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Escalões
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Taxa
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Inferior a 27.500 € | 8,5% | Inferior a 37.500 € | 8% | ||
Igual ou superior a 27.500 € e inferior a 35.000 € | 25,5% | Igual ou superior a 37.500 € e inferior a 45.000 € | 25% | ||
Igual ou superior a 35.000 € | 32,5% | Igual ou superior a 45.000 € | 32% |
Os encargos suportados com espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades deixam de qualificar como despesas de representação, deixando de estar sujeitos a tributação autónoma.
A taxa agravada em 10 pontos percentuais não é aplicável, no período de tributação de 2025, quando:
(i) o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas relativas à entrega da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores; ou
(ii) o período de tributação de 2025 corresponda ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
Verifique aqui o impacto das alterações na tributação autónoma:
Conclusão
O maior impacto verifica-se nas viaturas com custos de aquisição entre 35.000 € e 37.500 € e deve-se a dois fatores:
1) Passam a enquadrar-se no escalão inferior (anteriormente estavam no escalão superior); e
2) A taxa que lhes é aplicável passa de 32,5% para 8%.
Os gastos suportados com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares, quando considerados realizações de utilidade social, passam a ser considerados em 120% do seu valor.
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