Cybersecurity

2024: O ano mais marcado por eventos regulatórios de Cibersegurança?

  • Março 21, 2024

O ano de 2024 está a ser marcado por um conjunto de eventos relevantes, tanto a nível nacional como internacional, com um impacto muito significativo na Cibersegurança.

A par dos eventos que estão a moldar o panorama global, incluindo as eleições em Portugal, EUA, Rússia e Parlamento Europeu, entre outras, e dos conflitos geopolíticos entre Rússia-Ucrânia e Israel-Palestina, o desenvolvimento de tecnologias disruptivas, como a computação quântica e a Inteligência Artificial (IA), está a impulsionar a transformação digital, ao mesmo tempo que impactam a Cibersegurança.

Em termos de incidentes de segurança, no final do mês de janeiro de 2024 já tinha sido registado o maior incidente de perda de dados, denominado MADB (Mother of All Data Breaches)(1), para além de ciberataques no âmbito do conflito Rússia-Ucrânia(2), um ciberataque em Wall Street(3), e um ciberataque aos sistemas judiciais de Fulton County(4), onde um dos candidatos às eleições dos EUA enfrenta casos legais.

Neste contexto, parece existir uma preocupação crescente e mais acelerada da supervisão e dos reguladores em endereçar os riscos de Cibersegurança. Segundo análise da PwC, identificámos mais de uma dezena de eventos de regulação relevantes no contexto da Cibersegurança para o presente ano, em diferentes setores e a diferentes níveis.
 

2024 aparenta ser, de facto e até à data, o ano mais marcado por eventos regulatórios no âmbito da Cibersegurança, possivelmente indicando uma tendência futura. Para as Organizações, torna-se imperativo desenvolver um conhecimento aprofundado do quadro regulatório aplicável e assegurar a conformidade de forma planeada e diligente.

Marco Tavares Pereira,Cybersecurity & Privacy Manager, PwC Portugal

Face ao exposto, e respondendo à questão do título do artigo, 2024 aparenta ser, de facto e até à data, o ano mais marcado por eventos regulatórios no âmbito da Cibersegurança, possivelmente indicando uma tendência futura.

Para as Organizações, torna-se imperativo desenvolver um conhecimento aprofundado do quadro regulatório aplicável e assegurar a conformidade de forma planeada e diligente.

Cada evento regulamentar deve ser alvo de uma análise detalhada e de uma compreensão adequada. No entanto, destacamos sete eventos que entendemos serem muito relevantes no contexto nacional e partilhamos, de forma resumida, o seu enquadramento e impacto durante o ano de 2024.

Eventos regulatórios com impacto muito significativo em Cibersegurança, em Portugal:

A transposição nacional da diretiva NIS2 tem prazo limite de 17-10-2024(5). Esta diretiva vem substituir a diretiva NIS, alargando o âmbito de entidades abrangidas e os requisitos de segurança que devem ser cumpridos – para mais detalhes, consultar o artigo De NIS a NIS2 – a evolução da legislação europeia de cibersegurança.

Neste âmbito, será importante verificar também qual impacto regulatório desta transposição face ao Regime Jurídico do Ciberespaço (Decreto-Lei n.º 65 / 2021).

O  Regime Jurídico do Ciberespaço prevê a definição de requisitos de segurança específicos para determinados setores, sendo que à data não existem publicações neste contexto. 

Tal parece vir a alterar-se em 2024, estando atualmente em consulta pública uma proposta para emitir um regulamento que incida sobre as entidades da administração pública(6).

O DORA visa fornecer um quadro de resiliência operacional digital e de Cibersegurança harmonizado, que emerge da necessidade de se estabelecer regras mínimas de segurança das redes e sistemas de informação com vista a mitigar os riscos que emergem da digitalização dos serviços financeiros.

O regulamento europeu DORA já se encontra em vigor e o prazo limite de conformidade para as entidades abrangidas é 17 de janeiro de 2025(7).

O ano de 2024 está a ser marcado por esforços para atingir conformidade com o extenso pacote regulamentar, que inclui os RTS e ITS publicados a 17 de julho - a 6 meses da data limite de conformidade.

O CRA impõe um conjunto de requisitos de Cibersegurança para produtos de hardware e software com elementos digitais, incluindo regras harmonizadas para o lançamento dos produtos, um framework de requisitos de segurança para o planeamento, desenho, desenvolvimento e manutenção dos produtos e a obrigação de duty of care durante o seu ciclo de vida.

O CRA foi aprovado pelo Parlamento Europeu a 12 de março de 2024, estando pendente de adoção formal pelo Conselho, e é esperado que tenha um prazo para conformidade de 24 a 36 meses (8).

O AI Act é a primeira peça regulatória europeia sobre o uso de Inteligência Artificial na tecnologia, tendo como objetivo apoiar a inovação centrada no ser humano e na confiança, considerando a proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais contra os potenciais efeitos nocivos que os sistemas de AI possam trazer. O regulamento estabelece regras para a colocação de serviços de AI no mercado, proibições de práticas de AI, requisitos para os sistemas de AI, regras de transparência, regras para o acompanhamento do mercado e medidas de apoio à inovação (9).

O AI Act foi adotado a 13 de junho de 2024, e em geral é aplicável a partir de 2 de agosto de 2026, contudo existem capítulos que serão aplicáveis a partir de 2 de fevereiro de 2025, 2 de agosto de 2025 e 2 de agosto de 2027.

Definido conforme previsto no Cybersecurity Act (CSA)(10), e com base no Common Criteria (ISO/IEC 15408), o EUCC é um esquema de certificação que visa os produtos de IT incluindo componentes de hardware e software (por exemplo, firewalls ou Sistemas Operativos)(11).

Publicado em 31-01-2024, o EUCC vai marcar o ano para os fabricantes deste tipo de sistemas e para os clientes, na medida em que devem adaptar as suas equipas para interpretar o novo esquema de certificação e adaptar os processos de compra. Para os produtos enquadrados como críticos no âmbito do CRA, o EUCC poderá assumir-se como o esquema de certificação a considerar.

A SEC adotou novas regras de Cybersecurity Risk Management, Strategy, Governance and Incident Disclosure(12), que irá impactar o processo de relato financeiro para as empresas supervisionadas.

O documento foi aprovado a 5 de setembro de 2023, e considera diversos prazos de conformidade previstos para 2024, incluindo a inclusão de forms com informação de Cibersegurança que devem ser divulgados pelo processo de relato financeiro referente a anos fiscais que terminem em dezembro de 2023, cujos relatórios serão disponibilizados em 2024.

Em conclusão, o ambiente regulatório de Cibersegurança em 2024 é caracterizado por uma complexidade e amplitude crescentes, tornando crucial a capacidade de antecipação e implementação de medidas para o cumprimento dos eventos regulatórios. 

A PwC está disponível para apoiar a sua Organização na compreensão do quadro regulatório aplicável, na avaliação do cumprimento com os seus requisitos, no desenho de um roadmap para atingir a conformidade e no apoio na implementação das medidas necessárias.

__
Marco Tavares Pereira
Cybersecurity & Privacy Manager, PwC Portugal


Cybersecurity Risk Management Services

Sabia que a PwC foi nomeada Líder pela prestação deste tipo de serviços de Cibersegurança?

Garanta a segurança digital da sua empresa

Com o apoio da PwC, proteja a sua empresa de intrusões e ameaças.

Contacte-nos

Marketing

Fale connosco, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 000

Siga-nos