Qual é o objetivo do DORA?
O Regulamento DORA surge na perspetiva de uma harmonização e uniformização das regras mínimas relativas à segurança das redes e sistemas de informação atualmente em vigor ao nível da União Europeia, dada a crescente importância das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos negócios e na prestação de serviços financeiros por entidades financeiras.
Dada a crescente importância das tecnologias de informação e comunicação (TIC) num setor que tem vindo a ser paulatinamente mais digitalizado, revelou-se necessário criar ferramentas normativas que enquadrassem adequadamente os vários riscos enfrentados pelo setor financeiro. Neste sentido, o DORA surge na perspetiva de uniformização dos requisitos nesta matéria.
Este novo quadro legislativo europeu, procura contribuir para o fortalecimento da resiliência operacional digital das entidades que operam no setor financeiro ao exigir o desenvolvimento e manutenção de TIC robustos, com vista a prevenir e mitigar ciberameaças no setor financeiro que procurem explorar vulnerabilidades nos sistemas informáticos.
O DORA é composto por um conjunto de atos legislativos, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, a Diretiva (UE) n.º 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 (NIS 2), Diretiva (UE) n.º 2022/2556 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 e a Diretiva (UE) n.º 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 (CER).
Ecossistema DORA
O DORA relaciona-se com diversos outros diplomas, iniciativas, orientações, recomendações, normas e princípios em matéria de finanças digitais, cibersegurança, dados e serviços digitais. Todo este pacote normativo, tem vindo a ganhar especial destaque após o anúncio do Banco Central Europeu sobre o exercício em que vai testar a resiliência dos Bancos a ataques informáticos.
BCBS Principles for Operational Resilience
ISO 27001
Domínios de Resiliência Operacional
O DORA deve ser um ponto de partida para melhorar a jornada de resiliência, independentemente do ponto onde as instituições se encontrarem em termos de maturidade de resiliência digital e operacional. É necessário fomentar a capacidade de desenvolver visibilidade e compreensão abrangentes de todos os principais domínios, nomeadamente sobre:
A que entidades é aplicável?
O DORA vem introduzir requisitos específicos para os participantes do mercado financeiro e é aplicável a mais de 22.000 entidades financeiras e provedores de serviços de TIC que operam na União Europeia.
Clique abaixo e conheça as entidades às quais o DORA é aplicável.
Os principais pilares do DORA
No sentido de assegurar o cumprimento das disposições decorrentes do DORA, as entidades abrangidas devem implementar um quadro de governação e controlo interno eficaz com vista a detetar rapidamente, mitigar e responder aos riscos emergentes no domínio das TIC, entre os quais constam os riscos operacionais, gestão de dados e de cibersegurança. O órgão de administração de cada entidade abrangida deverá assumir a responsabilidade última pela gestão do risco dos riscos no domínio das TIC. Neste domínio, o DORA estabelece um vasto leque de deveres a que o órgão de administração está sujeito, entre os quais constam o dever de revisão e atualização dos seus conhecimentos e competências de modo a compreender e avaliar os riscos emergentes no domínio das TIC e o respetivo impacto no funcionamento da entidade.
As entidades abrangidas devem dispor de um quadro de gestão dos riscos de TIC sólido, robusto, abrangente e bem documentado, que faz parte do seu sistema global de gestão do risco e que é revisto e auditado periodicamente. Neste aspeto, as entidades abrangidas devem de garantir:
A configuração e estabelecimento de sistemas e ferramentas de TIC resilientes que minimizem o impacto do risco das mesmas;
A identificação, classificação e documentação de funções e ativos críticos;
A monitorização contínua de todas as fontes de riscos das TIC, por forma a estabelecer medidas de proteção e prevenção;
O estabelecimento de procedimentos de deteção imediata de atividades maliciosas;
A implementação de políticas de continuidade de negócio dedicadas e abrangentes e planos de recuperação em caso de catástrofe, incluindo testes anuais aos planos, abrangendo todas as funções de suporte; e
O estabelecimento de mecanismos para aprender e evoluir com os eventos externos e com os incidentes das TIC da própria entidade.
As entidades abrangidas encontram-se adstritas à implementação de um processo de gestão de incidentes relacionados com as TIC e ao desenvolvimento das suas capacidades para monitorizar, lidar e acompanhar tais incidentes. Os incidentes devem ser classificados de acordo com os fatores descritos no Regulamento. Neste âmbito, as entidades devem:
Desenvolver um processo simplificado para identificar, registar, classificar e categorizar todos os incidentes de TIC e determinar os principais incidentes de acordo com os critérios expressamente previstos no DORA e especificados pelas Autoridades Europeias de Supervisão (ESAs - EBA, EIOPA e ESMA);
Apresentar um relatório inicial, intermédio e final sobre incidentes relacionados com as TIC;
Harmonizar os processos de notificação de incidentes relacionados com as TIC através de modelos padronizados desenvolvidos pelas ESAs; e
Definir planos de comunicação adequados de modo a abranger todas as partes interessadas, destinado a assegurar, nomeadamente, que os incidentes com maior gravidade relacionados com TIC sejam oportunamente encaminhados aos órgãos superiores responsáveis.
O Regulamento obriga todas as entidades abrangidas pelo mesmo a:
Realizar um programa de testes de resiliência operacional digital proporcional e baseado em risco;
Identificar, mitigar e eliminar quaisquer vulnerabilidades, deficiências ou lacunas através da implementação de medidas de resposta;
Testar, numa base anual, os sistemas e aplicações críticos no domínio de TIC;
Realizar, pelo menos, uma vez a cada três anos, testes avançados para serviços de TIC que afetem funções críticas, em particular os testes de penetração motivados por ameaças. Quando entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das TIC estiverem incluídas na esfera dos testes de penetração motivados por ameaças, estas são obrigadas a participar e cooperar plenamente nas atividades de teste.
As entidades abrangidas devem:
Garantir uma sólida monitorização dos riscos decorrentes da dependência de entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das TIC;
Manter um registo de informações sobre todos os acordos contratuais com entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das TIC, incluindo serviços intragrupo e quaisquer alterações nos serviços prestados por terceiros relativamente a serviços considerados como críticos;
Realização de avaliações de risco de concentração no domínio das TIC previamente à celebração de novos acordos contratuais e ter em consideração os riscos decorrentes de atividades de subcontratação;
Harmonizar os principais elementos do serviço e respetiva relação com entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das TIC de modo a permitir uma completa monitorização; e
As entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das TIC consideradas críticas estão sujeitas às Autoridades Europeias de Supervisão, que podem emitir recomendações relativas à mitigação dos riscos de TIC identificados. As entidades abrangidas devem de considerar os riscos de TIC das entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das TIC que não cumpram com a recomendação emitida.
A autoridade supervisora fornecerá às entidades abrangidas informações confidenciais consideradas relevantes e conhecimento aprendido sobre ciberameaças. Neste sentido, as entidades abrangidas deverão implementar mecanismos de revisão e atuação sobre as informações partilhadas pelas autoridades de supervisão.
Agenda regulatória
Como se pode preparar para o DORA?
Como a PwC pode ajudar?
A PwC ajuda a sua organização ao longo de toda esta jornada, com vista à segurança das redes e sistemas de informação, tendo por base este novo Regulamento DORA.
Conheça as soluções que a PwC tem disponíveis.
Quick wins |
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Realização de gap analysis |
Desenho de Target Operating Model (TOM) |
Análise de vulnerabilidades |
Otimização do processo de gestão de incidentes |
Mapeamento de serviços de negócios, processos, dependências e terceiros |
Análise/revisão de contratos de entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das TIC e medidas de recuperação |
A longo prazo |
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Controlo e monitorização entidades terceiras prestadoras de serviços no domínio das TIC |
Verificação da evolução de cenários baseados em modelos de risco |
Realização de testes de resiliência operacional digital |
Implementação de soluções e ferramentas numa perspetiva end-to-end |
Realização de testes avançados às ferramentas, sistemas e processos com base nos testes de intrusão motivados por ameaças (TLPT) |
Revisão, reestruturação e segregação das redes da organização |
Plus |
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Implementação da framework TIBER-EU |
Implementação de processos de comunicação automatizados |
Colaboração no mercado e partilha de informação |
Definição de um dashboard para monitorização integrada de TIC e riscos de segurança |
Realização de formação neste âmbito |