Verificações de integridade de terceiros

Os seus problemas

  • A sua entidade relaciona-se com um elevado número de entidades terceiras e precisa de estabelecer critérios de avaliação que permitam distinguir as que poderão representar maiores riscos e eventuais conflitos de interesses.
  • No contexto de uma transação, tem interesse em adquirir uma entidade e gostaria de obter conforto sobre a sua reputação, imagem e idoneidade, bem como dos seus atuais gestores e beneficiários efetivos, por forma a não correr o risco de herdar problemas graves incorridos pelos seus antecessores.
  • Pretende dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na componente que obriga as entidades abrangidas a implementar procedimentos de avaliação prévia do risco de terceiros, mas não sabe que procedimentos adotar e/ou não tem recursos técnicos e humanos para os executar.

 


Como podemos ajudar?

A nossa equipa tem experiência comprovada no desenho de procedimentos de avaliação de terceiros que permitem aos nossos clientes adotarem medidas sobre as diferentes entidades com quem se relacionam, em função do seu nível de risco.

Adicionalmente, temos uma equipa de recursos especializados para que, numa base pontual ou recorrente, realize procedimentos de verificação de terceiros.

Procedimentos de verificação de terceiros

Nesta fase, o nosso apoio foca-se na elaboração de procedimentos que permitem aos nossos clientes entender os passos a dar no momento prévio ao estabelecimento de relações comerciais com os seus clientes, fornecedores, parceiros, entre outros, bem como na definição das medidas de monitorização a adotar em função do nível de risco associado a essas entidades.

Adicionalmente, apoiamos na definição de critérios que permitirão aos nossos clientes atribuir diferentes níveis de risco aos terceiros com quem se relacionam, podendo nalguns cenários resultar em situações proibitivas para o estabelecimento da relação de negócio.

O nosso apoio tipicamente culmina com a entrega dos seguintes entregáveis:

  • Manual de onboarding e de due diligence de terceiros;
  • Modelo de scoring de risco de terceiros.

 

Verificações de terceiros ad-hoc

Seja no contexto de uma transação, ou de verificações de integridade de terceiros pontuais, apoiamos os nossos clientes a entender a integridade, reputação, imagem e idoneidade de determinada entidade com que se pretendam relacionar, bem como dos seus beneficiários efetivos ou órgãos de gestão.

O nosso trabalho é realizado com base em pesquisas em fontes de informação públicas e subscritas pela nossa equipa, permitindo identificar (i) sanções, (ii) notícias adversas, (iii) condição de pessoa politicamente exposta, (iv) litígios em curso, (v) entidades em que exerçam funções de gestão ou detenham capital social (no caso de indivíduos), entre outras situações relevantes.

O resultado das nossas pesquisas é reportado de forma factual aos nossos clientes através da disponibilização de relatórios preparados para o efeito.

Externalização de verificações de terceiros

A PwC conta com uma equipa de especialistas dedicados diariamente à realização de procedimentos de verificação de terceiros para os nossos clientes que, por terem relações comerciais com um vasto número de entidades, não têm capacidade técnica e/ou humana para assegurar a realização sistemática deste tipo de verificações.

Os procedimentos de verificação realizados encontram-se descritos no separador “Verificações de terceiros ad-hoc”, podendo ser adaptados aos procedimentos específicos dos nossos clientes.

Importa referir que a realização sistemática destes procedimentos para todos os terceiros com quem os nossos clientes se relacionam, tem como principal objetivo cumprir com o requisito legal descrito no artigo 18º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, constante do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

 

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Carolina Costa

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Director, PwC Portugal

Gonçalo Almeida

Gonçalo Almeida

Senior Manager, PwC Portugal

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