A suspensão excecional dos prazos para submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à atividade de Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) relativas ao exercício de 2019, que vigorava em resultado da situação de pandemia provocada pela doença Covid-19, será levantada a partir do dia 3 de junho de 2020, de acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio.
As empresas cujo prazo de candidatura original terminasse entre 9 de março e 2 de junho de 2020 passam a ter como prazo limite para submissão de candidaturas o dia 6 de julho de 2020.
As empresas cujo prazo de candidatura original termine após 2 de junho terão de ter em conta o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio:
· No caso de o termo original do prazo ocorrer entre 3 de junho de 2020 e 6 de julho de 2020, o prazo terminará a 6 de julho de 2020;
· No caso de o termo original do prazo ocorrer após 6 de julho de 2020, manter-se-á a data de termo originalmente prevista.
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