Programa APOIAR

O Programa APOIAR visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, promovendo o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo das empresas.

Beneficiários

a) Micro, pequenas e médias empresas (PME);
b) empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, calculado de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de maio.

Condições específicas

Para além de outras condições previstas no Regulamento do Programa APOIAR, os candidatos devem:

a) Estar legalmente constituídos a 1 de janeiro de 2020;
b) Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo A do referido regulamento, designadamente:

  •       Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis
  •         Alojamento, Restauração e Similares
  •         Outras Atividades Turísticas
  •         Outras Atividades Culturais
  •         Atividades de medicina dentária e odontologia
  •         Atividades de ginásio (fitness)

c) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior.

Taxas de financiamento e forma de apoio

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, do seguinte modo:

a) a taxa de financiamento a atribuir é de 20% sobre o montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 10.000 euros para as microempresas, de 55.000 euros para as pequenas empresas e de 135.000 euros para as médias e para as empresas referidas na alínea b) dos Beneficiários.
b) atribuição de um apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020. Para o efeito, os limites máximos definidos anteriormente na alínea a) são majorados em 2.500 euros para as microempresas, em 13.750 euros para as pequenas empresas e em 33.750 euros para as médias empresas e para as empresas a que se refere a alínea b) dos Beneficiários.

Dotação indicativa a conceder

A dotação afeta ao presente concurso é de 700 milhões de euros.

 

Clique no link abaixo
Aviso nº 20/SI/2020 – Programa Apoiar – Sistema de Incentivos à Liquidez



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