PRR | Apoio à Descarbonização da Indústria: Abertura de Aviso

Novo concurso aberto de Apoio à Descarbonização da Indústria, o qual se enquadra num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Beneficiários Finais

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09) e C – Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33), bem como as entidades gestoras de parques industriais. Podem ainda candidatar-se consórcios que traduzam simbioses industriais ao nível dos investimentos propostos, devendo cada membro do consórcio cumprir as condições mencionadas no ponto anterior.

Domínios de Intervenção

O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:

  • 024ter - Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
  • 022 - Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
  • 029 - Energia renovável: solar;
  • 032 - Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
  • 033 - Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.

As operações enquadradas no domínio “024ter” deverão contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas.

Tipologias de Projetos

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
  • Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Limites de apoio

Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis. Os apoios respeitarão as regras da UE em matéria de auxílios de Estado, observando-se neste âmbito a aplicação das intensidades máximas de auxílio e limites fixados no Regulamento Geral de Isenção por Categoria.

A despesa elegível com a instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do montante de investimento total elegível da operação, não considerando o próprio montante de investimento na produção de energia elétrica a partir de fonte solar.

Clique no link abaixo

Aviso nº 02/C11-i01/2022 Apoio à Descarbonização da Indústria

Data de encerramento: 29 de abril de 2022



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