PRR | Componente 16 - Indústria 4.0: Abertura de Aviso

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Esta medida visa apoiar projetos de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas, num dos seguintes domínios:

1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.

2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.

3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.

4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.

5. Esboço e fabrico aditivo.

6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.

7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.

8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.

9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.

10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

Beneficiários Finais

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09) e C – Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33).

Despesas elegíveis

São despesas elegíveis as relacionadas com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas:

  • Aquisição de equipamentos e componentes
  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros. 
Forma de apoio e taxas de financiamento

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:

  • +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
  •  +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis” Regulamento (UE) n.º 1407/2013.

Clique no link abaixo

Aviso nº 01/C16-i04/2023 – Indústria 4.0

Data de encerramento: 20 de dezembro de 2023



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