Esta medida visa apoiar projetos de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas, num dos seguintes domínios:
1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
5. Esboço e fabrico aditivo.
6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09) e C – Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33).
São despesas elegíveis as relacionadas com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas:
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis” Regulamento (UE) n.º 1407/2013.
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Aviso nº 01/C16-i04/2023 – Indústria 4.0
Data de encerramento: 20 de dezembro de 2023
Global Incentives Solutions Partner, PwC Portugal
Tel: +351 213 599 237