O prazo para submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), constante do número 3 do artigo 40.º do Código Fiscal do Investimento, foi adiado até ao final do 7.º mês do ano seguinte ao do período fiscal de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, ou seja, as empresas com exercício fiscal com término em 31 de Dezembro de 2020 podem submeter a candidatura até 31 de julho de 2021.
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