Desde o inicio do processo de conversão para as normas internacionais de relato financeiro (“IFRS”), que culminou com a adoção em 2005 das IFRS por todas as empresas portuguesas com títulos cotados em bolsa, até aos dias de hoje, mantemos o nosso compromisso de acompanhar e e desenvolver competências na aplicação prática das IFRS.
Esta constante atualização é uma condição primordial para que possamos assessorar as empresas na adoção das alterações às IFRS entretanto publicadas e em particular na análise do tratamento contabilístico de transações em áreas mais complexas como sejam as concentrações de atividades empresariais, os instrumentos financeiros derivados, os planos de pagamento baseados em ações e as locações, ou mesmo a redefinição do relato financeiro, conforme preconizado pelo regulador, o IASB.
A experiência acumulada, a ligação à network e o nosso investimento em formação permitiu-nos construir uma equipa com vasto conhecimento na aplicação das IFRS e na difusão do mesmo, seja através do apoio prestado aos nossos clientes, seja através da promoção de ações de formação específicas.
Demonstrações financeiras ilustrativas em IFRS para o exercício de 2020
Existe uma visão geral de que os relatórios financeiros se tornaram muito complexos e difíceis de ler e que tendem a centrar-se cada vez mais na conformidade do que na comunicação efetiva aos seus satekholders. Ao mesmo tempo, a tolerância dos usuários para procurar informações diminui.
De modo a fornecer-lhe um exemplo prático e relevante, a PwC elaborou um relatório financeiro para uma empresa fictícia, VALUE IFRS Plc., de modo a refletir algumas das melhores práticas que têm surgido a nível global nos últimos anos.
São ilustrados os requisitos de relatórios financeiros que se aplicam a uma empresa nos termos das IFRS, conforme publicadas a 31 de maio de 2020.
Para efeitos ilustrativos, a VALUE IFRS Plc. é uma entidade cotada numa Bolsa de Valores fictícia e prepara demonstrações financeiras consolidadas.
Mantém-se atualizado?
Para que as empresas se possam manter informadas relativamente a alterações introduzidas às IFRS numa base regular e sem ter que consultar diversos sites para obter toda a informação, a PwC Portugal publica a “IFRS Update Newsletter”.
Esta publicação semestral contém um breve resumo sobre a natureza das alterações publicadas, a data em que se tornam efetivas e se estas já passaram o processo de endosso pela União Europeia.
IFRS em Portugal
A aplicação das IFRS em Portugal iniciou-se em 2005, quando a sua adoção se tornou obrigatória para todas as empresas portuguesas com títulos cotados em bolsa.
No entanto, e por opção, outros grupos económicos portugueses de média dimensão não cotados também decidiram adotar as IFRS.
Este movimento permitiu à PwC Portugal auxiliar as empresas e grupos no processo de conversão do normativo local para as IFRS, ao mesmo tempo que permitiu a definição de processos de transição cada vez mais eficientes, assumindo-se muitas vezes como o gestor de projeto, libertando os recursos internos das empresas.
Como podemos ajudar
As empresas são confrontadas com requisitos cada vez mais complexos ao nível das IFRS, pelo que se torna cada vez mais difícil avaliar os impactos de determinados tipos de transações nas demonstrações financeiras.
Uma vez assinados os contratos, pode ser difícil evitar impactos negativos na posição financeira da empresa, na sua performance futura ou em alguns rácios.
A PwC auxilia as empresas na avaliação destes impactos desde a fase de planeamento das transações até à sua conclusão para que os responsáveis pela negociação e tomada de decisão e os responsáveis financeiros possam decidir sobre a estruturação das transações antes da sua contratação final.
IFRS 9: Instrumentos financeiros
Em 2014, foi publicada pelo IASB a nova norma para contabilização de instrumentos financeiros, a IFRS 9.
Esta norma veio substituir a IAS 39, cujos requisitos, de acordo com utilizadores e preparadores, eram difíceis de entender, aplicar e interpretar por muitas entidades.
A IFRS 9 está dividida em três fases principais:
Esta norma entrou em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2018.
IFRS 16: Locações
Em 2016, foi publicada pelo IASB (International Accounting Standards Board) a nova norma (IFRS 16) para contabilização de locações.
A IFRS 16 veio estabelecer novos princípios a utilizar no reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgações de locações.
Esta norma entrou em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2019, sendo permitida a sua adoção antecipada.
IFRS 17: Seguros
As Empresas de seguros que estão sujeitas às IFRS devem reportar de acordo com a nova norma IFRS 17 a partir de 2023.
A IFRS 17 levará a uma profunda mudança nas demonstrações financeiras das empresas de seguros, a qual terá um impacto significativo nos dados, sistemas e processos existentes.
Esta é uma oportunidade perfeita para otimizar o sistema de dados da sua organização, aumentar a colaboração dentro do departamento financeiro e alavancar a tomada de decisão. A IFRS 17 é sobre a história que quer contar sobre a sua organização, capitalizando nas mudanças estruturais que serão necessárias para a sua implementação.
A sua organização tem um plano de implementação e uma visibilidade sobre o impacto do IFRS 17?
Podemos apoiar as empresas nas áreas abaixo à medida que nos aproximamos rapidamente de 2023.
Capital Markets & Accounting Advisory Services Lead Partner, PwC Portugal
Tel: +351 225 433 183
Ana Gavina
Capital Markets & Accounting Advisory Services Director, PwC Portugal
Tel: +351 213 599 428