A IFRS 9 apresenta um novo modelo simplificado de classificação e mensuração de instrumentos financeiros. Em muitos casos, o tratamento exigido diferencia-se da IAS 39.
A IFRS 9 exige que todos os ativos financeiros sejam subsequentemente mensurados de acordo com as três categorias seguintes: custo amortizado, justo valor por via de capital e justo valor por via de resultados.
A classificação e mensuração dos ativos financeiros é feita com base no modelo de negócio definido pela gestão e no teste SPPI (Solely Payments of Principal & Interest).
A principal mudança na classificação e mensuração de passivos financeiros é o reconhecimento de variações de justo valor relativas a risco de crédito em capital para os passivos mensurados ao justo valor por via de resultados.
O modelo de imparidade da IFRS 9 afasta-se da abordagem da IAS 39 com perdas de crédito incorridas, exigindo antes um novo modelo de perdas de crédito esperadas.
Consequentemente, as perdas por imparidades serão reconhecidas antecipadamente, e para entidades com contas a receber relevantes, será necessário rever os sistemas e processos utilizados.
Os novos requisitos de imparidade fornecem às instituições informações úteis nas suas demonstrações financeiras sobre as suas perdas de crédito esperadas em instrumentos financeiros.
Os novos requisitos de contabilidade cobertura adicionados com a entrada em vigor da IFRS 9 refletem a meta do IASB de simplificar a contabilidade de cobertura.
Com esta norma pretende-se que as regras da contabilidade de cobertura estejam mais alinhadas com o racional económico da cobertura de riscos definido pela Gestão.
O novo modelo de contabilidade de cobertura permite que as instituições apresentem de forma mais clara as suas atividades de gestão de risco nas suas demonstrações financeiras. É mais fundamentada em princípios do que a atual abordagem prevista na IAS 39.
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