O reporte de informação não financeira tornar-se-á tão importante na UE como o tradicional reporte financeiro, devendo assegurar o mesmo nível de qualidade. Este é o principal objetivo da Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (Corporate Sustainability Disclosure Directive – CSRD), a nova norma da UE, que entrará em vigor para as empresas de interesse público com mais de 500 trabalhadores já no ano fiscal de 2024.
Importa ter em consideração que não só a nova Diretiva entrará em vigor muito em breve (e para um conjunto cada vez mais alargado de empresas), como os requisitos são abrangentes e específicos. Será necessário um enorme esforço por parte das empresas para cumprir com a CSRD.
A CSRD e os requisitos que desta decorrem estão a aproximar-se rapidamente. A maioria das organizações está agora ciente de que muita coisa está prestes a acontecer e que isso tem implicações importantes, não só nos seus processos de reporte como também de gestão do negócio. Mas será que sabe ao pormenor o que se espera de si? Quais os diferentes ESRS? O que significam para o funcionamento e estratégia da sua empresa?
Conheça as secções que são relevantes para a sua organização
A CSRD decorre do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal) e do Plano de Ação "Financiar o Crescimento Sustentável".
Estes planos têm por objetivo transformar a UE numa economia moderna e competitiva, ao serviço das pessoas, proporcionando estabilidade, emprego, crescimento e investimento.
O objetivo da UE é tornar-se a primeira potência económica do mundo a atingir emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050.
A atual Diretiva NFDR aplica-se apenas às empresas cotadas em bolsa (com mais de 500 trabalhadores). A CSRD irá abranger todas as grandes empresas que satisfaçam dois de três critérios:
A nova Diretiva vai também abranger empresas que não pertencem à UE. Será desenvolvido um regime especial de divulgação para estas empresas que registem receitas (consolidadas) superiores a 150 milhões de euros na UE.
A CSRD será introduzida gradualmente para diferentes categorias de empresas. A obrigação de reportar de acordo com as novas normas aplicar-se-á a:
Embora a implementação da CSRD tenha sido adiada um ano em relação às propostas iniciais, o calendário continua a ser apertado. As grandes empresas cotadas em bolsa terão de estar prontas para começar a apresentar relatórios de acordo com as normas da CSRD a partir do início de 2024, pelo que apenas têm o ano de 2023 para se prepararem.
A CSRD exige que as empresas comecem por realizar uma análise de dupla materialidade para identificar os temas a reportar e que publiquem as suas estratégia de sustentabilidade, os objetivos e metas associados, as políticas e medidas para atingir esses objetivos e a forma como os progressos são monitorizados e comunicados.
O relatório de sustentabilidade passará a ser parte integrante e obrigatória do relatório anual, devendo cumprir um conjunto de novas normas de relato (European Sustainability Reporting Standards – ESRS). As empresas devem disponibilizar a informação numa estrutura “etiquetada”, em formato eletrónico (xbrl) e acompanhada por uma declaração de garantia de um auditor externo. Estes requisitos destinam-se a aumentar a qualidade, a fiabilidade, a transparência e a comparabilidade das informações ESG, colocando-as ao mesmo nível das informações financeiras.
No centro da CSRD estão as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS). O primeiro ato delegado relativo ao primeiro grupo de standards já está disponível, composto por 12 standards.
Os dois primeiros ESRS são de natureza geral e contêm alguns princípios básicos e determinam o que deve ser relatado sobre estratégia, governação e materialidade. Os restantes 10 standards abrangem diferentes aspetos ESG.
Mais tarde, entrarão em vigor normas sectoriais específicas e normas adaptadas às PME.
A Diretiva CSRD introduz o conceito da análise de dupla materialidade, captando a materialidade na perspetiva do impacto financeiro na entidade e do impacto no ambiente e sociedade.
A avaliação de dupla materialidade é o primeiro passo da implementação da Diretiva CSRD e deve ser preparada com vista à compreensão dos temas mais relevantes para cada organização.
Com a CSRD, as empresas deixarão de poder apresentar relatórios sobre os seus planos e desempenho em matéria de sustentabilidade de acordo com os seus próprios critérios e terão que alinhar a informação de acordo com metodologias específicas. Os utilizadores desta informação devem ser capazes de compreender a imagem do modo como a empresa está a implementar a sustentabilidade, agora e no futuro. É de salientar que, ao contrário do que acontece no reporte financeiro, a empresa deve indicar especificamente os seus objetivos e metas no que diz respeito à sustentabilidade.
A narrativa de sustentabilidade deve responder às seguintes questões:
De modo a dar uma (boa) ideia do âmbito do relatório exigido e do grau de especificidade e pormenor da informação fornecida, observemos o quarto standard do pilar ambiental (ESRS E4). Este standard diz respeito à biodiversidade e aos ecossistemas e contém seis requisitos de divulgação divididos em quatro categorias:
No âmbito da CSRD, as empresas terão de publicar uma grande quantidade de informação nova e muito específica. Assim, é evidente que, em muitas empresas, é necessário um grande crescimento na organização administrativa e no controlo interno. Se os atuais relatórios de sustentabilidade podem ainda funcionar com uma folha de cálculo, isso será, em breve, insuficiente.
Os dados deverão ser qualitativos e quantitativos, olhar para o futuro e para o passado, descrever o curto, médio e longo prazo e abranger toda a cadeia de valor.
Prevemos que a cadeia de valor seja o obstáculo no caminho para a conformidade com a CSRD para muitas empresas. Algumas das questões relacionadas com os dados e a tecnologia, que serão tidas em conta na implementação da CSRD, são a recolha de dados, a metodologia, os processos e a análise, a credibilidade e a transparência e os sistemas e infraestruturas de TI.
A informação que as empresas publicam atualmente sobre sustentabilidade deixa frequentemente muito a desejar. As informações relevantes estão em falta ou incompletas, não foram criadas com suficiente fiabilidade e transparência e são muitas vezes difíceis de encontrar, ler e comparar.
A fim de elevar a qualidade da informação de sustentabilidade ao mesmo nível que a informação financeira, o auditor externo terá de prestar garantias sobre ambas, após a introdução da CSRD. Inicialmente, será uma auditoria de "garantia limitada" e, previsivelmente em 2030, passará a ser uma "garantia razoável".
Avaliar o nível de alinhamento da empresa com os requisitos da CSRD e dos ESRS;
Preparar um roadmap para alinhamento com os requisitos.
Compreender os impactos, riscos e oportunidades e os temas materiais na perspetiva do impacto financeiro na entidade e do impacto no ambiente e sociedade.
Preparar o relato de sustentabilidade, de modo a assegurar o alinhamento com os requisitos aplicáveis.
Desenho e implementação de sistemas de informação para recolha e monitorização dos dados.