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O ficheiro SAF-T (PT) foi desenhado com o objetivo de proporcionar à Autoridade Tributária (AT) acesso rápido à informação fiscalmente relevante, num formato standard e adequado aos testes de inspeção fiscal.
Este requisito fiscal criado em 2008 (com a obrigatoriedade de geração de um ficheiro SAF-T (PT) anual) passou a ser, em 2013, a base sobre a qual assenta a comunicação regular à AT pelas empresas, de informação relativa aos processos de faturação, logística e recebimentos.
Na sequência do programa Simplex+ e das resoluções do conselho de ministros nesta matéria, foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que estabelece que a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES), bem como da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA) passa a estar dependente da prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, à Autoridade Tributária e Aduaneira.
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O ficheiro SAF-T (PT) foi desenhado com o objetivo de proporcionar à Autoridade Tributária (AT) acesso rápido à informação fiscalmente relevante, num formato standard e adequado aos testes de inspeção fiscal.
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