A Diretiva NIS 2 visa melhorar a segurança dos sistemas de redes e informações dentro da UE, exigindo que as organizações implementem medidas de segurança proporcionais ao setor e ao tamanho do seu negócio, e reportem quaisquer incidentes às autoridades competentes.
Visa também melhorar a resiliência e a capacidade de resposta a incidentes, estabelecendo um quadro coerente para todas as atividades de supervisão e aplicação da legislação, regulamentando as empresas e os governos em matéria de cibersegurança e segurança da informação.
Os líderes serão responsáveis por garantir que as medidas de cibersegurança estejam implementadas e a funcionar de forma eficaz nas suas organizações. Para cumprir esta responsabilidade, deverão ter o conhecimento e as competências necessárias para avaliar os riscos de cibersegurança, questionar os planos de segurança, discutir atividades, formular opiniões e avaliar políticas e soluções que protejam os ativos das suas organizações. A falta de uma supervisão adequada dos riscos pode resultar em responsabilidades significativas para a empresa.
À medida que o panorama das ameaças cibernéticas na União Europeia continua a evoluir, a Diretiva NIS 2 irá fortalecer a postura de cibersegurança através da responsabilização dos C-suite (altos executivos), de medidas abrangentes de resiliência, da notificação rápida de incidentes e de uma vigilância colaborativa. A conformidade com esta diretiva irá promover a confiança entre clientes, shareholders e acionistas. Todas as entidades estarão sujeitas ao seguinte:
A Diretiva NIS 2 redefine, face à NIS, a classificação dos tipos de organizações abrangidas, tendo em conta fatores como o número de colaboradores, setor de atividade e criticidade.
A NIS 2 substitui a classificação de Operators of Essential Services (OES) e Digital Service Providers (DSP) por duas novas categorias: Setores de importância crítica e Outros setores críticos. Para além destas, em circunstâncias excecionais, pequenas/microempresas podem ser incluídas no âmbito da Diretiva NIS 2 se cumprirem qualquer um dos seguintes critérios:
São o único fornecedor de um serviço essencial para a manutenção de atividades sociais ou económicas críticas dentro de um Estado-Membro;
Fornecedores de redes públicas de comunicações eletrónicas ou prestadores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público;
Prestadores de serviços de confiança;
Registos de nomes de domínio de topo e prestadores de serviços de sistemas de nomes de domínio; e
Entre outras especificidades decorrentes do artigo 2.º da NIS 2.
A NIS 2 enfatiza o papel crítico das entidades essenciais, que são identificadas como organizações que possuem pelo menos 250 funcionários ou receitas superiores a 50 milhões de euros, e pertencem a determinados setores de atividade.
As entidades importantes são identificadas como organizações que têm entre 50 e 249 funcionários ou mais de 10 milhões de euros em receitas.
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