A proposta de simplificação da legislação de ESG

Quais as alterações propostas pelo Pacote Omnibus?

ESG – Alterações propostas pelo Pacote Omnibus
  • Issue
  • Março 25, 2025

O Pacote Omnibus promove uma série de medidas legislativas relacionadas com os princípios de ESG – medidas que visam promover práticas sustentáveis, inclusão social e transparência ao nível de governanceUm conjunto de alterações regulamentares que incentivam a transição para práticas mais sustentáveis e otimizam o esforço das empresas na divulgação de informação.

Quais as principais alterações ao nível da Sustentabilidade?
A PwC explica-lhe tudo.


  

O que é o Pacote Omnibus e quais são os seus principais objetivos?

O Pacote de Simplificação Omnibus, apresentado pela Comissão Europeia a 26 de fevereiro de 2025, tem como principal objetivo aumentar a competitividade das empresas europeias através da redução do esforço associado ao conjunto de regulamentos europeus, incluindo os referentes às regras de relato ESG. Este pacote, visa:

  • reduzir a complexidade e os custos para as empresas;
  • alinhar os requisitos de sustentabilidade existentes;
  • proteger as pequenas e médias empresas (PMEs) de efeitos desproporcionais; e
  • manter o compromisso da União Europeia com a sustentabilidade.

Apesar de se encontrar em fase de proposta, o objetivo da UE é que o Omnibus passe por um processo legislativo célere, podendo ainda ser sujeito a alterações adicionais.

“No geral, o Pacote Omnibus representa um passo positivo na perspetiva da simplificação e otimização do esforço das empresas, em particular pelo adiamento do calendário, que lhes permitirá ter mais tempo para se prepararem, desenvolverem abordagens e estratégias mais robustas e melhorarem a qualidade da informação e iniciativas a divulgar nos seus relatórios, criando mais valor para o negócio.”

Cláudia Coelho,Sustainability and Climate Change Partner, PwC Portugal

Quais as principais alterações impostas pelo Pacote Omnibus?

Conheça o impacto das alterações ao nível da Diretiva CSRD, Regulamento Taxonomia e Diretiva CSDDD.

  • Redução do âmbito de aplicação
    Empresas com mais de 1.000 trabalhadores em média e um volume de negócios superior a 50 M€ ou um balanço superior a 25 M€. No caso empresas fora da EU, aumento do limite mínimo de faturação na EU de 150 M€ para 450 M€.
  • Adiamento de 2 anos no caso das empresas da wave 2 e 3
    Relatórios previstos sobre 2025 e 2026, passam a ser sobre 2027 e 2028, respetivamente.
  • Adoção de normas voluntárias para empresas que não estão no âmbito da Diretiva CSRD
    Com base nas normas Voluntárias para PME (VSME).
  • Limitar a informação sobre a cadeia de valor
    As empresas não devem procurar recolher informação de empresas da sua cadeia de valor, com menos de 1.000 trabalhadores em média durante o exercício financeiro, sobre qualquer informação que vá além da informação especificada nas normas de utilização voluntária.
  • Revisão das normas ESRS
    Eliminação das normas ESRS setoriais anteriormente previstas.
  • Remoção da evolução para garantia razoável
    A possibilidade de passar de verificação de garantia limitada para garantia razoável foi eliminada, mantendo-se a limitada.
  • Aplicação voluntária para grandes empresas com VN inferior a 450 M€
    Para as que optarem pelo relato voluntário, possibilidade de não divulgarem os KPIs OpEx.
  • Simplificação dos templates de reporting
    Levando a uma redução de data points de quase 70%.
  • Introdução de limite de minimis de 10%
    Isenta empresas de avaliar Taxonomia de atividades que não excedem 10% da faturação, despesas de capital ou ativos totais.
  • Revisão dos critérios de DNSH
  • Ajuste do rácio GAR (para entidades financeiras)
    Exclusão do denominador de exposições relacionadas com entidades não CSRD.
  • Adiamento do prazo de transposição pelos Estados Membros
    Por um ano, até 26 de julho de 2027.
  • Adiamento da primeira wave de aplicação
    Por um ano, até 26 de julho de 2028.
  • Antecipação da publicação de diretrizes para aplicação
    Em um ano, para julho de 2026.
  • Outras alterações
    - Existência e não implementação de plano de transição.
    - Foco em parceiros comerciais diretos (tier 1).
    - Redução da frequência de monitorização de 1 para 5 anos.
    - Limitação da informação que pode ser pedida a empresas até 500 colaboradores ao solicitado nas ESRS VSME; entre outras.

Com o Pacote Omnibus, a integridade e o objetivo dos diplomas mantém-se e, para as empresas que ficarem fora do âmbito com estas propostas, a mensagem é que a divulgação de informação de sustentabilidade continua a ser relevante, sendo propostas normas voluntárias simplificadas, pelo que também estas empresas devem manter uma abordagem estratégica e ambição relativamente ao tema.

Cláudia Coelho,Sustainability and Climate Change Partner, PwC Portugal

Quais as implicações das propostas Omnibus?

As alterações propostas no pacote Omnibus permitem às organizações adotar uma abordagem mais flexível e focada, onde a abordagem estratégica tem precedência sobre o compliance. O prolongamento de prazo para a implementação da Diretiva CSRD e a futura revisão das normas europeias de relatórios de sustentabilidade (ESRS) deverão permitir às empresas otimizar o esforço e ter mais tempo para refletir sobre os impactos, riscos e oportunidades ESG e definir uma abordagem mais estruturada, incluindo objetivos e planos de ação.

Para que as organizações compreendam as implicações e identifiquem os próximos passos, partilhamos algumas considerações para diferentes tipos de entidades:

  •  Acompanhe de perto o processo de revisão das ESRS.
  • Reflita sobre a necessidade de revisão da Análise de Dupla Materialidade (DMA), tendo em consideração o processo já desenvolvido, os resultados globais de aplicação da CSRD e as potenciais novas orientações decorrentes da revisão das ESRS, para se focar em questões de sustentabilidade verdadeiramente relevantes.
  • Continue a integrar práticas de sustentabilidade, alinhando a estratégia de negócio, a governance corporativa e reporting na sua organização, numa ótica de melhoria contínua dos processos implementados.
  • Caso ainda não o tenha feito, realize a DMA, que continua a ser o elemento central da CSRD, para identificar tópicos-chave estratégicos a abordar no relatório.
  • Utilize os dois anos adicionais para melhorar a qualidade da informação disponível e desenvolver estratégias para temas-chave de sustentabilidade.
  • Desenvolva atividades essenciais, como avaliações de risco climático e de direitos humanos, exigidas pelas várias regulamentações.
  • Prepare-se para o desenvolvimento do relatório CSRD, definindo claramente papéis e responsabilidades entre os departamentos de Finanças, Sustentabilidade e Estratégia e funções empresariais.
  • Desenvolva exercícios preliminares de relatório CSRD para teste e identificação de gaps e necessidades de melhoria ao nível dos processos e sistemas de recolha e produção da informação.
  • Alavanque qualquer preparação que já tenha feito para desenvolver a sua estratégia de sustentabilidade e iniciar exercícios de reporting simplificados, utilizando as normas voluntárias (que irão ser publicadas e que terão como base as normas VSME).
  • Se ainda não começou, utilize as normas voluntárias acima mencionadas para definir a sua abordagem estratégicae de reporting.
Pacote Omnibus – Implicações das propostas

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Cláudia Coelho

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