Cheque-Formação + Digital

Reforce as suas competências digitais com o apoio criado pelo Governo de até € 750 para ajudar ao desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores. Conheça a oferta da PwC´s Academy.



Conheça a Medida
Cheque-Formação + Digital

A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.


As entidades elegíveis, onde poderá fazer formação, devem ser certificadas pela DGERT, como a PwC’s Academy: Pricewaterhousecoopers /AG 

Candidatura

Qualquer trabalhador pode candidatar-se a este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, nomeadamente:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  •  Trabalhadores independente;
  • Empresários em novo individual;
  • Sócios de sociedades unipessoais.

No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal, incluindo aqueles que só apresentem Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de Contrato de Trabalho).

Como posso candidatar-me ao Cheque-Formação + Digital?
 
  • Inscreva-se num curso (presencial, online ou híbrido em entidade certificada pela DGERT, como a PwC’s Academy)

  • Registe-se no Portal IEFP Online

  • Submeta a sua candidatura preenchendo toda a informação solicitada e anexando todos os documentos necessários

Têm dúvidas no processo de submissão?
Aceda ao vídeo de apoio

Transforme o presente. Desenhe o futuro. O caminho é digital.

FAQs

A PwC´s Academy responde algumas questões sobre este apoio:

É um novo apoio lançado pelo Governo, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que pretende promover o desenvolvimento de competências digitais, estimulando a manutenção dos postos de trabalho, a progressão e a empregabilidade.

A medida vai reembolsar, com um apoio máximo até € 750, aos trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha.

Qualquer trabalhador pode candidatar-se a este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, nomeadamente:

  • Trabalhadores por conta de outrem;
  • Trabalhadores independentes;
  • Empresários em novo individual;
  • Sócios de sociedades unipessoais.

No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal, incluindo aqueles que só apresentem Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de Contrato de Trabalho).

O Cheque Formação Digital pode ser usado nas seguintes áreas de atividades:

  • Ferramentas de produtividade e colaboração;

  • Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização;

  • Cibersegurança e segurança informática;

  • Gestão de redes sociais;

  • UX/UI Design;

  • Análise de dados;

  • Business Intelligence;

  • Linguagens de Programação;

  • Robótica;
  • CRM;
  • Sistemas de automação;
  • Indústria 4.0.

Para que os cursos sejam abrangidos, estes devem ser realizados em regime online, híbrido ou presencial. 

A apresentação das candidaturas ao Cheque-Formação + Digital é efectuada no Portal IEFP Online. Só terás de fazer o teu registo no Portal, caso ainda não o tenhas feito.

Para a candidatura ao Cheque-Formação + Digital do IEFP, vais precisar dos seguintes documentos:

  • Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P;

  • Declaração sob compromisso de honra do candidato;

  • Memória justificativa da Acção de Formação;

  • Declaração da entidade formadora (acções por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (acções iniciadas e concluídas);

  • Comprovativo de IBAN.

A PwC’s Academy não pode garantir que todas as candidaturas são aprovadas, visto que o processo é gerido pelo IEFP. Os formandos devem verificar se cumprem os requisitos antes de realizar a candidatura e aguardar pelo parecer do IEFP relativamente à mesma.

De acordo com o IEFP “O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de € 750. O formando pode por isso realizar diversos cursos e submeter diversas candidaturas mas receberá um valor total máximo de € 750. (Cada candidatura diz respeito a uma ação de formação).

Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.

Sim, desde que a formação se tenha iniciado depois de 28 de setembro de 2022.

Sim, tendo em conta o regulamento desta medida, as ações de formação profissional candidatas ao apoio devem decorrer no ano atual (2023) ou no ano seguinte, pelo que é possível fazer a candidatura para uma ação de formação que irá decorrer apenas em 2024. No entanto, caso a ação não se realize em 2024 e seja adiada para o ano de 2025, a candidatura anterior terá de ser arquivada e terá de apresentar uma nova candidatura.

As ações de formação profissional apoiadas no âmbito desta medida de apoio devem estar concluídas no máximo até dia 30 de setembro de 2025.

Os apoios contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.

O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal IEFP Online.

Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura, que tem de ser simultânea e comprovadamente, titular da respetiva conta.

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Aceda ao nosso Calendário de cursos de julho de 2024 a junho de 2025.

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Hugo  Miguel Dias

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Catarina João Morgado

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