Benefícios fiscais de residir em Portugal

Entenda o impacto fiscal de residir em Portugal. Prepare-se para o futuro.

Se as paisagens deslumbrantes, as praias paradisíacas, o património histórico, a gastronomia única e, claro, as pessoas acolhedoras, não forem suficientes, conheça o nosso sistema fiscal e as oportunidades que este poderá oferecer.

As diferentes vantagens fiscais para quem vem residir em Portugal

IRS Jovem

  • Isenção de IRS (de 25% a 100%) dos rendimentos do trabalho para pessoas com idade até 35 anos e durante os primeiros 10 anos de rendimentos.
  • Isenção limitada a € 28.737,50 para o ano de 2025.
  • Não é cumulável com outros regimes especiais de tributação (RNH, IFICI, regime aplicável a ex-residentes).
  • Depende da situação tributária regularizada.

Portugal como destino ideal para todas as gerações. O IRS Jovem tem como objetivo promover a autonomia financeira dos jovens e a sua retenção no território nacional.

Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI)

  • O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) prevê os seguintes benefícios:
    • Taxa reduzida de 20% aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e rendimentos profissionais decorrentes do exercício de uma das atividades elegíveis.
    • Isenção dos rendimentos de fonte estrangeira com exceção de pensões e de determinados rendimentos de paraísos fiscais.
  • O regime tem uma duração de 10 anos e depende do cumprimento dos critérios de elegibilidade pessoal e profissional.  O sujeito passivo tem que:
    • Qualificar como residente fiscal em Portugal num determinado ano.
    • Ter sido não residente em Portugal nos cinco anos anteriores à mudança para Portugal.
    • Exercer uma atividade elegível.

Para informação mais detalhada aceda à nossa página sobre o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI).

Regime dos Ex-Residentes

  • Regime aplicável a sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais nos anos de 2024 a 2026, desde que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e tenham sido residentes em território português em qualquer período anterior aos referidos cinco anos.
  • Exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, com um limite máximo de € 250.000, para os sujeitos passivos que se tenham tornado residentes fiscais no ano de 2024 ou posteriormente.

O regime dos Ex-Residentes permite a exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente e do trabalho independente, durante um período de 5 anos. Os restantes rendimentos são tributados nos moldes gerais.

Regime aplicável a trabalhadores independentes

  • Possível enquadramento num regime simplificado de tributação que permite a determinação do rendimento tributável tendo por base a aplicação de um coeficiente ao rendimento bruto, dependendo da atividade exercida.
  • Os coeficientes consistem numa presunção de despesas incorridas com o exercício de atividade.
  • Nos dois primeiros anos de atividade, e desde que verificadas determinadas condições, os referidos coeficientes poderão beneficiar de uma redução do rendimento tributável em 50% e 25%, respetivamente.
  • Em regra, verificadas determinadas condições, não são devidas quaisquer contribuições para a segurança social nos 12 primeiros meses de atividade.

Com o regime aplicável a trabalhadores independentes, os rendimentos decorrentes do exercício de uma atividade como trabalhador independente podem beneficiar de um tratamento fiscal particularmente benéfico nos primeiros anos de atividade.

Fundos de pensão e outros produtos de seguros de vida (incluindo seguros do ramo «Vida» unit-linked)

  • Os seguros do ramo «Vida» unit-linked, fundos de pensão e outros planos de reforma podem beneficiar de um regime fiscal vantajoso.
  • No caso de recebimento em capital, a diferença positiva entre os montantes investidos e o valor recebido são sujeitos a tributação, em regra, a uma taxa de 28%. No entanto, caso se verifiquem determinadas condições, a taxa efetiva poderá ser reduzida para 22,4% ou 11,2%, consoante o número de anos decorridos desde a constituição do contrato e a data do resgate, adiantamento ou vencimento da apólice.
  • Os rendimentos gerados dentro do seguro não serão sujeitos a tributação até ao momento do seu resgate.

Existem diferentes alternativas de poupança e investimento, como fundos de pensão e outros produtos de seguros, tais como o seguro do ramo «Vida» unit-linked, que lhe permitem beneficiar de um regime fiscal vantajoso.

Imposto sucessório e sobre doações

  • Isenção de imposto nas doações ou heranças para cônjuges, descendentes ou ascendentes.
  • Exclusão de imposto nas transmissões gratuitas de bens, por doação ou herança, em virtude da aplicação das regras de territorialidade, ou sujeição a taxa fixa de 10% de Imposto do Selo.

Impostos sobre a fortuna

  • Inexistência de impostos sobre a fortuna.

Imigração – Obtenção de título de residência

Existem diferentes alternativas de obtenção de título de residência em Portugal, nomeadamente:

  • Golden visa: mediante investimento elegível.
  • Titulares de rendimentos passivos (D7).
  • Exercício de uma atividade profissional.
  • Nómadas digitais (D8).

Outros aspetos relevantes do regime fiscal português

→ Porque é que Portugal deverá estar na sua lista de opções para residir?

Portugal faz parte da União Europeia, da Zona Euro e do espaço Schengen. Com um ambiente político e social estável, uma sociedade segura, uma força de trabalho altamente qualificada e fluente em inglês e uma excelente qualidade de vida, não é surpresa que Portugal esteja a tornar-se uma escolha de topo para qualquer pessoa que pretenda residir na União Europeia.

Se quiser alear a estes aspetos um regime fiscal extremamente competitivo, Portugal não deverá estar apenas na sua lista de opções, mas sim no topo da mesma.

Porquê Portugal?

Posição geoestratégica
Entre a Europa, América e África

6.ª Posição
No English Proficiency Index

10
Aeroportos

7.ª Posição
No Global Peace Index

15.ª Posição
Em qualidade de vida para expatriados

5 Anos
Melhor cidade para uma “escapadela” no Mundo

3 Anos
Melhor destino turístico do Mundo

7 Anos
Melhor destino de Golfe do Mundo

Como podemos ajudar?




Análise detalhada das implicações fiscais decorrentes da mudança para Portugal, tendo em consideração, nomeadamente, os regimes fiscais especiais potencialmente aplicáveis.

Assistência com os registos fiscais perante a administração fiscal portuguesa ou perante a segurança social.

Assistência com obrigações fiscais, incluindo a preparação e entrega de declarações anuais de imposto sobre o rendimento português.

Serviços de assessoria fiscal regular para pessoas singulares em matéria de implicações fiscais e de segurança social em Portugal.


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Bruno Andrade Alves

Bruno Andrade Alves

Tax Partner – Individual Taxation, PwC Portugal

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