Em traços gerais, o regime oferece os seguintes benefícios:
Os sujeitos passivos podem beneficiar do regime durante um período de 10 anos, contado daquele em que se tornaram residentes fiscais em Portugal.
A sua aplicação está atualmente limitada aos sujeitos passivos que se tenham tornado residentes fiscais em Portugal até 2024.
Relativamente aos sujeitos passivos que se tenham tornado residentes até àquele ano mas que não tenham solicitado a inscrição no referido regime, poderá ainda ser equacionada a aplicação do regime.
Conheça alguns dos benefícios adicionais de residir em Portugal e outras oportunidades que o sistema fiscal português proporciona às pessoas singulares.
Portugal faz parte da União Europeia, da Zona Euro e do espaço Schengen. Com um ambiente político e social estável, uma sociedade segura, uma força de trabalho altamente qualificada e fluente em inglês e uma excelente qualidade de vida, não é surpresa que Portugal esteja a tornar-se uma escolha de topo para qualquer pessoa que pretenda residir na União Europeia.
Se quiser alear a estes aspetos um regime fiscal extremamente competitivo, Portugal não deverá estar apenas na sua lista de opções, mas sim no topo da mesma.
Posição geoestratégica
Entre a Europa, América e África
6.ª Posição
No English Proficiency Index
10
Aeroportos
7.ª Posição
No Global Peace Index
15.ª Posição
Em qualidade de vida para expatriados
5 Anos
Melhor cidade para uma “escapadela” no Mundo
3 Anos
Melhor destino turístico do Mundo
7 Anos
Melhor destino de Golfe do Mundo
Análise detalhada das implicações fiscais decorrentes da residência em Portugal, tendo em consideração o regime dos Residentes Não Habituais, bem como outros regimes fiscais aplicáveis.
■Assistência com os registos fiscais perante a administração fiscal portuguesa ou outras entidades, nomeadamente com o registo no regime dos Residentes Não Habituais.
■Assistência com obrigações fiscais, incluindo a preparação e entrega de declarações anuais de imposto sobre o rendimento português.
■Serviços de assessoria fiscal regular para pessoas singulares em matéria de implicações fiscais e de segurança social em Portugal.