Regimes fiscais favoráveis à inovação

Entenda os benefícios do regime fiscal português para Startups e Web3.

O sistema fiscal nacional dispõe de diversos incentivos ao desenvolvimento de atividades por parte de Startups e um regime de tributação dos rendimentos decorrentes de operações relacionadas com criptoativos muito benéfico. Portugal tem vindo a revelar-se um destino emergente para empreendedores e investidores do mundo Web3. Conheça as vantagens.

Os regimes especiais para Startups e Web3

Criptoativos

Regime fiscal favorável para rendimentos decorrentes de criptoativos

Em traços gerais, o regime fiscal aplicável a criptoativos em Portugal prevê que:

  • São tributados como rendimentos empresariais e profissionais (por regra, aquando da alienação onerosa dos criptoativos) os rendimentos decorrentes de operações relacionadas com a emissão de criptoativos, i.e., a mineração, ou a validação de transações de criptoativos através de mecanismos de consenso.
  • São sujeitas a tributação as remunerações decorrentes de operações relativas a criptoativos.
  • Os ganhos obtidos com a alienação onerosa podem ficar excluídos de tributação quando os criptoativos sejam detidos por um período igual ou superior a 365 dias. Quando detidos por período inferior, os ganhos obtidos são tributados como mais-valias.
  • A perda da qualidade de residente em Portugal é equiparada a uma alienação onerosa (exit tax).

As regras acima estão dependentes do cumprimento de determinadas condições, nomeadamente quanto ao país de residência do sujeito passivo e/ou do devedor do rendimento.

A informação acima não dispensa a análise da situação concreta.

Trabalhadores de Startups

Sistema fiscal vantajoso para o desenvolvimento de Startups

São diversas as recentes alterações à legislação fiscal portuguesa no sentido de promover a criação e desenvolvimento de Startups em Portugal.

Incentivo Fiscal à Investigação Científica e à Inovação (IFICI)

  • São elegíveis para o referido regime especial os sujeitos passivos que ocupem postos de trabalho e/ou sejam membros de órgãos sociais em entidades certificadas como Startups, podendo, entre outros benefícios fiscais, beneficiar de uma taxa especial de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente decorrentes dessa atividade.

Para informação mais detalhada aceda à nossa página sobre o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI).
 

Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de Startups

  • O regime é aplicável a planos de ações criados pela entidade empregadora em benefício dos seus trabalhadores, sendo elegíveis, nomeadamente, aquelas que qualifiquem como Startups.
  • Os ganhos decorrentes dos planos de ações elegíveis são tributados apenas sobre 50% do seu valor e à taxa de 28% (taxa efetiva de 14%), contrariamente à tributação na sua totalidade às taxas progressivas de IRS, como acontece no regime geral.
  • O referido regime estabelece ainda o diferimento da tributação para o primeiro dos seguintes momentos:
    • Alienação dos valores mobiliários ou direitos equiparados.
    • Perda da qualidade de residente em território português (exit tax).
    • Transmissão gratuita dos valores mobiliários ou direitos equiparados.
  • A aplicação do regime depende da manutenção dos direitos subjacentes aos títulos geradores dos ganhos ou dos direitos equivalentes, ainda que de natureza ideal, por um período mínimo de um ano.
  • Em determinadas situações, ficam excluídos do presente benefício os sujeitos passivos que detenham, direta ou indiretamente, uma participação não inferior a 20% do capital social ou dos direitos de voto da entidade atribuidora do plano. Contudo, esta exclusão não é aplicável nos casos em que a entidade em causa tenha qualificado como Startup no ano anterior à aprovação do plano.

Prestadores de serviços

Regime aplicável a trabalhadores independentes

  • No caso dos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado, a determinação do rendimento tributável tem por base a aplicação, ao rendimento bruto, dos coeficientes definidos na legislação.
  • Os coeficientes consistem numa presunção de despesas incorridas com o exercício de atividade.
  • Nos primeiros dois anos de atividade, e desde que verificadas determinadas condições, os referidos coeficientes poderão beneficiar de uma redução em 50% e 25%, respetivamente.
  • Em regra, verificadas determinadas condições, não são devidas quaisquer contribuições para a segurança social nos 12 primeiros meses de atividade.

→ Porque é que Portugal deverá estar na sua lista de opções para residir?

Portugal faz parte da União Europeia, da Zona Euro e do espaço Schengen. Com um ambiente político e social estável, uma sociedade segura, uma força de trabalho altamente qualificada e fluente em inglês e uma excelente qualidade de vida, não é surpresa que Portugal esteja a tornar-se uma escolha de topo para trabalhadores altamente qualificados e empreendedores que desejam residir na União Europeia.

Se quiser alear a estes aspetos um regime fiscal extremamente competitivo para Startups e para os seus trabalhadores, Portugal não deverá estar apenas na sua lista de opções, mas sim no topo da mesma.

Porquê Portugal?

6
Unicórnios de origem portuguesa

4719
Startups no ecossistema português em 2024

100% de Pontuação
No que respeita a tributação e simplificação de Stock Options

€ 2.000
Salário médio, em Portugal, dos trabalhadores do ecossistema

6.ª Posição
No English Proficiency Index

58%
Peso das exportações no volume total de negócios das Startups

15.ª Posição
Em qualidade de vida para expatriados

7.ª Posição
No Global Peace Index

  

Como podemos ajudar?



Análise detalhada das implicações fiscais decorrentes da mudança para Portugal, tendo em consideração, nomeadamente, os regimes fiscais especiais potencialmente aplicáveis.

Assistência com os registos fiscais perante a administração fiscal portuguesa ou perante a segurança social, e com a inscrição no regime de Residentes Não Habituais, bem como com outros regimes fiscais especiais.

Assistência com obrigações fiscais, incluindo a preparação e entrega de declarações anuais de imposto sobre o rendimento português.

Conceção, análise, implementação e monitorização de políticas remuneratórias numa perspetiva fiscal e de segurança social.

Assistência na conceção, implementação e identificação dos impactos fiscais e de segurança social de Planos de Ações (stock options, RSUs, phantom shares, etc.), bem como de Management Incentive Plans.

Serviços de assessoria fiscal regular para pessoas singulares em matéria de implicações fiscais e de segurança social em Portugal.

A equipa legal e a equipa de impostos sobre o rendimento das pessoas coletivas poderão igualmente prestar assistência nos respetivos temas.

Na PwC potenciamos o crescimento das startups e scaleups

Apoiamos as startups e scaleups a alcançarem as suas ambições de crescimento e a levar os seus negócios ao próximo nível.

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Bruno Andrade Alves

Bruno Andrade Alves

Tax Partner – Individual Taxation, PwC Portugal

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