Proposta de Lei n.º 26/XVI/1

Orçamento do Estado 2025

  • Outubro 14, 2024

As novidades do Orçamento do Estado para 2025 restringem-se essencialmente em aliviar a tributação direta dos jovens e das empresas.

Destaca-se no documento o novo folego ganho pelo IRS Jovem que agora passa a aplicar-se até aos 35 anos, sem exigências quanto ao ciclo de estudos. Ainda no IRS, há a realçar ajustes nos escalões, com uma atualização de 4,6%, acima da taxa de inflação prevista, e para os trabalhadores independentes, a diminuição da taxa de retenção para 23%.

No campo do IRC, as boas notícias estão relacionadas com a descida das taxas nominais de IRC em 1 p.p, com a diminuições das taxas de tributação autónoma e com o reforço do incentivo à capitalização das empresas.

Os impostos indiretos são aqueles que sofrem menos alterações, o que não é de estranhar quando o objetivo foi minimizar as alterações fiscais em sede Orçamental. Segundo declarações recentes da Exma. Senhora Secretária dos assuntos fiscais, Drª Claúdia Reis Duarte nem todas as alterações fiscais perspetivadas por este Governo constam do documento apresentado. Exemplo de tal situação é a vontade vertida em sede de concertação social de incentivar a contribuição voluntaria para instrumentos complementares de reforma, através de planos de reforma, nomeadamente com recurso aos instrumentos previstos no Regime Publico de Capitalização.
 

Com a instabilidade política existente alterações fiscais had hoc poderão tornar-se ainda mais difíceis ou mesmo contrárias às pretensões do atual Governo, pondo inclusive em causa o excedente orçamental previsto.

Rosa Areias,Tax Lead Partner da PwC Portugal

Compreende-se o porquê de tal decisão, no sentido de uma maior probabilidade de aprovação do Orçamento, o qual muito extravasa aquilo que é a política fiscal. Mas há sempre um senão nesta decisão: com a instabilidade política existente alterações fiscais had hoc poderão torar-se ainda mais difíceis ou mesmo contrárias às pretensões do atual Governo, pondo inclusive em causa o excedente orçamental previsto.

Destaco a ausência de qualquer alteração no que à Justiça Fiscal diz respeito, mas as expectativas são enormes para um futuro próximo em função das conclusões da Comissão criada para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes.

Iremos acompanhar muito de perto estas e outras alterações perspetivadas, nomeadamente quanto à transposição da Diretiva do Pilar 2. Antecipa-se assim que os anos de 2024 e 2025 trarão certamente muitos desafios ao nível da fiscalidade, pelo que contem com a grande equipa da PwC para vos ajudar. 

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Rosa Areias
Tax Lead Partner da PwC Portugal

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